sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

FICHA DE INSCRIÇÃO E REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO DE TIRO DA 1ª CIOE.

REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO DE TIRO ALUSIVO AO 24º ANIVERSÁRIO DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - CIOE


CAPÍTULO I
1.       ORGANIZAÇÃO

1.1    A parte executiva da organização da prova caberá a CIOE.
1.2  O Diretor de Prova (MD) tem por atribuições:
a. Ser o responsável pelo eficiente andamento da prova.
b. Ser o responsável pelo funcionamento do estande de tiro.
c. Ser o responsável pela disciplina e segurança do estande de tiro.
d. Ser o responsável pelos Boletins de Resultados e divulgação.
e. Nas suas missões deverá proceder com imparcialidade, cortesia, educação, probidade,vigilância constante e, sobretudo, firmeza nas decisões.
1.3 –  O Árbitro de Linha (RO) tem por atribuições:
a. Ser o responsável pelo sorteio dos Postos de Tiro.
b. Supervisionar a atuação dos atiradores na linha de tiro.
c. Efetuar os comandos de execução da prova.
d. Proceder o levantamento dos alvos.
e. Efetuar a marcação dos pontos nas planilhas de resultados.
f. Inspecionar o equipamento utilizado pelos competidores.
g. Inspecionar armas e munições dos competidores.
1.4 – Os organizadores do evento deverão providenciar, sempre que possível, serviço de primeiro-socorros de emergência, o qual deverá estar próximo das linhas de tiro, até o final da competição.
1.6 – Júri de Apelação:
a. o júri de apelação será composto pelo diretor da prova, o R.O. e um espectador da prova.
b. O recurso só será aceito até 30 (trinta) minutos após o fato que lhe deu origem. Será entregue ao Diretor da Prova.
c. A decisão do Júri de Apelação será por maioria simples de votos, e será definitiva; não cabendo outros recursos.
d. O recurso deverá ser do próprio interessado (atirador ou Chefe da Equipe).

CAPÍTULO II
2.       SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO

2.1 – A segurança é fator essencial no tiro, em qualquer de suas modalidades, motivo pelo qual deve merecer atenção especial por parte de Diretores,  arbitros, Atiradores e Assistentes.
2.2 – Todas as pessoas presentes no estande de tiro, atiradores ou não, são responsáveis pelo estrito cumprimento das regras e medidas de segurança determinadas pelos Regulamentos e direção da prova.
2.3 – Todos os Árbitros, atiradores e pessoas presentes nas imediações das linhas de tiro, deverão utilizar protetores auriculares e de olhos. Os atiradores deverão estar munidos, além dos materiais citados, de colete balístico.
2.4 – Os atiradores só poderão manusear suas armas, quando na linha de tiro, e sob comando do Árbitro (RO).
2.5 – Caso exista área pré designada para manusear as armas, o atirador poderá utilizar-se da mesma, sem contudo portar munição, carregadores ou remuniciadores.
2.6 – Quando fora da área de manuseio, ou da linha de tiro, as armas deverão estar, sempre, acondicionadas nas maletas apropriadas ou no coldre, descarregadas e abertas.
2.7 – A arma somente será carregada mediante comando.
2.8 – Durante o manuseio da arma, mesmo descarregada, no Posto de Tiro, será vedado ao atirador virá-la para trás ou para os lados.
2.9 – A queda da arma, em qualquer fase, provocará a desclassificação do atirador.
2.10 – O descumprimento do itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.8 provocará a desclassificação do atirador.

CAPÍTULO III
3.       ESTANDES DE TIRO - POSTOS DE TIRO - ALVOS
3.1 - O estande de tiro será do tipo aberto.
3.2 - O estande de tiro deve permitir que o atirador fique, sempre, de frente para o seu alvo. Um atirador em frente de cada alvo.
3.3 - Os alvos e atiradores deverão estar no mesmo nível. O centro do alvo deverá estar a 1,40 m do nível do solo onde se encontra o atirador, com tolerância de 20 % para mais ou para menos.
3.4 - O Posto de Tiro deverá ter uma área tal, que durante a realização da prova, um atirador não prejudique o outro. Os alvos deverão ficar exatamente na perpendicular dos centros desses Postos de Tiro.
3.5 - Os alvos deverão apresentar numeração bem visível, da esquerda para a direita de quem olha.
3.6 - O alvo será o oficial da C.B.T.P., denominado “A 1”, com “X”.
3.7 - Os espectadores deverão estar, no mínimo, a 10(dez) metros, atrás dos Postos de Tiro, de tal forma, que não exerçam qualquer influência sobre os atiradores.
3.8 - As distâncias entre os Postos de Tiro e os alvos, serão controlados da seguinte forma:
a. Os alvos permanecem sempre no mesmo lugar, e os Postos de Tiro vão sendo deslocados para as distâncias previstas nas séries (25m, 15m, 10m e 5m).

CAPÍTULO IV
4.       ARMAS - EQUIPAMENTOS – MUNIÇÕES

4.1 - Armas: - Pistolas originais de calibre .40. Somente atiradores das Força Armadas e Policiais Federais, poderão utilizar o calibre 9 mm. Cano até 6 (seis) polegadas; coronha comum ou semi - anatômica, com pequenas saliências para melhor encaixe das mãos; mira mecânica aberta.
4.2 - A munição utilizada será a fornecida pela CIOE, exceto para aqueles que utilização munições 9mm, as quais devem ser originais de fábrica.
4.3 - O cinto que sustenta os equipamentos (coldre, porta carregadores, etc.) deverá ser o operacional adotado pela respectiva Instituição.
4.9 - O coldre deverá ser compatível com a arma utilizada de forma que impeça a sua queda no solo.
4.10 - A direção do cano da arma, quando no coldre, deverá apontar para baixo.
4.11 - Os coldres podem ser usados do lado direito ou esquerdo, entretanto, não serão permitidos os axilares, ou de saque cruzado e de saque lateral.
4.12 - A roupa do atirador será o uniforme operacional de cada Unidade e não poderá possuir suportes, ou qualquer artifício que facilite o tiro.
4.13 - A utilização de luvas, joelheiras, cotoveleiras, etc., é permitida.

CAPÍTULO V
5.       REGRAS DA MODALIDADE

5.1 - Os carregadores das pistolas deverão estar carregados.
5.2 - O sistema de recarga é livre.
5.3 - Não serão permitidos tiros de ensaio.
5.4 - É terminantemente proibido treinar no local, no dia da prova, mesmo que a título de ajuste de arma.
5.5 - A realização das séries deverá contar com no mínimo dois atiradores participantes.
5.6 - Entre uma série de tiro e outra, o atirador manterá sua arma descarregada, no coldre.
5.7 - Não será permitido o uso de lunetas, binóculos, etc., para conferência dos impactos no alvo.
5.8 - Não será permitido qualquer auxílio de terceiros, durante a realização das séries de tiro.
5.9 - Na hora do tiro, os espectadores deverão permanecer em absoluto silêncio.
5.10 - Antes do início da prova, e do comando de “carregar”, será dado ao atirador 1 (um) minuto para preparar sua arma, e efetuar visada no alvo, podendo efetuar tiros “em seco”.

CAPÍTULO VI
6.       DA PROVA

6.1    – A prova constará das seguintes séries:

a. 1ª série: - 25m – posição em pé - dois disparos – sem tempo.
b. 2ª série: - 25m – posição em pé - dois disparos – 14 segundos.
c. 3ª série: - 25m – posição em pé - dois disparos – 12 segundos.

d. 4ª série: - 15m – posição em pé - dois disparos – sem tempo.
e. 5ª série: - 15m – posição em pé - dois disparos – 10 segundos.
f. 6ª série: - 15m – posição em pé - dois disparos – 08 segundos.

g. 7ª série: - 10m – posição em pé - dois disparos – 06 segundos.
h. 8ª série: - 10m – posição em pé - dois disparos – 04 segundos.

i. 9ª série: - 05m – posição em pé – partindo do coldre – coldre travado - dois disparos – 03 segundos.
j. 10ª série: - 05m – posição em pé – partindo do coldre – coldre travado - dois disparos – 03 segundos.

6.2    As condições de execução de tiro:
a.       A utilização do armamento em todas as séries de tiro poderá ser em ação simples ou dupla do cão, ficando a critério do atirador.
b.      Nas séries em que o armamento estiver coldreado, este deverá estar em ação dupla ou ação simples do cão e neste último caso com a trava acionada.  

CAPÍTULO VII
7.       VOZ DE COMANDO PARA A EXECUÇÃO DA PROVA

7.1 - Os comandos emitidos pelo Árbitro (RO) são os seguintes:
a. “ Atiradores em seus Postos de Tiro.”.
b. “Executaremos agora a __ série da prova.” (Esclarecer como será realizada, bem sucintamente).
c. “Pista quente.”.
d. “Atiradores podem pegar suas armas e “Carregar!”.
f. “Atiradores prontos?.” (Se o atirador estiver pronto, permanece em silêncio; caso não esteja, diz, em voz alta: - “ Não pronto!”. O RO repetirá: - “ Não pronto!”, e dará 10 segundos para que o atirador se apronte. Não será permitido o “não pronto” pela segunda vez na série para toda a linha de tiro. O RO vai direto para a voz de comando seguinte: - “ À espera.”.
g. “ À espera.”.
h. Sinal sonoro de início do tempo ( De 3 a 5 segundos após o “À espera”).
i. Sinal sonoro de final do tempo.
j. “Descarregar as armas, colocando-as no coldre.”.
k. “Pista fria.”.

OBS.: - Havendo necessidade, o RO procederá à contagem dos cartuchos deflagrados de cada atirador.

CAPÍTULO IX
9.       CONTROLE DE TEMPO

9.1 - O controle de tempo (início e fim) será através de sinal sonoro, bem audível, de modo que não deixe dúvidas, sendo realizador por um temporizador.
9.2 - Se ocorrer erro do Árbitro no controle do tempo, proceder-se-á da seguinte maneira:
a. Se todos efetuaram os disparos da série, proceder-se-á o levantamento dos resultados.
b. Se um ou mais atirador, não completar a série, esta poderá ser repetida por eles, e os tiros dados não serão contados e os alvos serão obreados.
9.3 - Se por qualquer motivo, independente de sua vontade (casos fortuitos – ex.: queda do alvo, etc.) o atirador tiver que interromper a série, poderá, após solucionado o problema, completá-la. Casos de negligência, imprudência ou imperícia de sua parte, não serão considerados.

CAPÍTULO X
10.   DEFEITO DE ARMA OU MUNIÇÃO

10.1 - Defeito de munição o atirador terá o direito de repetir a série.
10.2 - Defeito de arma corre por conta e risco do atirador. Dentro do tempo previsto para a série, mantendo a segurança, o atirador tentará solucionar o problema (sem ajuda).
10.3 - Em caso de quebra de arma, comprovada pelo Árbitro (RO), o atirador poderá completar a prova com outra arma, igual ou similar (de mesmas características). A série em que o problema aconteceu, não poderá ser repetida.
10.4 - Desde que não exista quebra, a mesma arma deverá ser utilizada em toda a prova.

CAPÍTULO XI
11.   LEVANTAMENTO DE RESULTADOS DOS ALVOS

11.1 - O levantamento dos alvos será feito pelos Árbitros de Linha (RO).
11.2 – O levantamento será feito após todas as séries de tiro.
11.4 - O atirador que não acompanhar o levantamento de seu alvo, não terá direito a futuras reclamações.
11.5 - Todos os impactos corretos dentro da zona de pontuação do alvo serão válidos.
11.6 - Sempre que o atirador se sentir injustiçado por ocasião do levantamento dos pontos do seu alvo, deverá protestar, de imediato.
11.7 - O impacto que tangenciar a linha da zona superior de pontuação, será computado com o valor maior.
11.8 - No caso de dúvida sobre o valor a ser computado, deverá o atirador ser beneficiado.
11.9 – É terminantemente proibido que o atirador, no momento do levantamento dos resultados, tocar no alvo com qualquer parte do corpo ou objeto, devendo este, caso o faça, ser desclassificado da competição.
11.10 - Nos alvos em que forem constatados tiros a mais, procede-se da seguinte maneira:
a. Se forem do próprio atirador, contam-se os piores tiros.
b. Não havendo possibilidade de identificar os tiros, e ficar comprovado que foi atirador de outro Posto que os efetuou, o alvo será obreado ou substituído, e o atirador do alvo com tiros a mais, repetirá a série.
d. Em ambos os casos, o atirador autor dos disparos no alvo errado, só terá computado os impactos existentes no seu alvo. Se houve “má fé”, será eliminado da competição.

CAPÍTULO XII
12.   ERROS DE PROCEDIMENTO

12.1 - Todos os erros de procedimento serão penalizados com 10 (dez) pontos.
12.2 - Para cada tiro disparado em desacordo com o que estiver previsto, será marcado um erro de procedimento.

CAPÍTULO XIII
13.   CLASSIFICAÇÃO – DESEMPATE

13.1 - Classificação individual:
a. A pontuação final do atirador será o resultado do total de pontos obtidos em todas as séries, após subtração das penalidades.
b. Desempate: - Ficará à frente, o atirador com maior número de impactos na marca  “X” (centro) do alvo em toda a prova.
c. Persistindo o empate, ficará a frente aquele que tiver maior quantidade de disparos nos alvos de número 10, 9, 8 ...
13.2 - Classificação de Equipe:
a. A pontuação final da Equipe, será a soma dos pontos de seus integrantes.
b. Serão considerados integrantes das equipes, os atiradores que somarem pontos para ela.
c. Desempate: - Ficará à frente, a Equipe cujos integrantes, em conjunto, somarem maior número de impactos na marca “X” (centro) do alvo.
d. Persistindo o empate, ficará a frente aquele que tiver maior quantidade de disparos nos alvos de número 10, 9, 8 ...

CAPÍTULO XIV
14.   EQUIPES

14.1 - As Equipes serão constituídas por três atiradores, de acordo com o estipulado pela organização do evento, devendo, ainda, ser definida antes do início da competição.
14.3 - Toda Equipe deverá ter um Chefe de Equipe, que será o integrante mais antigo, responsável pelo contato com Árbitros e organizadores do evento.

CAPÍTULO XV
15.   REGRAS GERAIS

15.1 - Sempre que possível, deverá ser designado um fiscal para cada atirador, o qual, além de acompanhar as posições da prova, deverá, ainda, anotar os tiros de cada série.
15.2 - Todo atirador terá acesso ao Quadro de Resultados parcial e final.
15.3 - Outros problemas não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Diretor da Prova.

CAPÍTULO XVI
16.   DISCIPLINA E PENALIDADES

16.1 - Durante a realização de uma prova, estarão sujeitos à disciplina todos os presentes: - atiradores, dirigentes, e espectadores.
16.2 - O respeito mútuo, o bom senso, e a educação, devem prevalecer.
16.3 - Casos de falta de compostura, falta de ética desportiva, palavras de baixo calão, etc., devem ser punidas.
16.4 - As penalidades serão:
a. Advertência.
b. Dedução de 10 (dez) pontos do resultado (para cada uma).
c. Desclassificação.
16.6 - A desclassificação ocorrerá, além dos casos já previstos, mais os seguintes:
a. Na reincidência específica de problema disciplinar.
b. No caso de ofensas às pessoas, ou descumprimento à ordem legal dos Árbitros (RO, CRO, MD).
c. utilização de munição diversa da fornecida pela CIOE ou da regulada pela presente normatização.
16.7 - Todas as penalidades deverão constar da súmula do atirador, e conter a assinatura de quem a aplicou.

16.8 – As punições previstas neste regulamento que venham a ser aplicadas aos participantes, não o exime das disposições constantes no diploma disciplinar desta Corporação, caso cometa algum tipo de infração disciplinar. 

             

quarta-feira, 11 de setembro de 2013


 CURSO DE GERENCIAMENTO DE CRISES (GERENTE)
I - Este Comando Geral informa aos interessados que estão abertas as inscrições,
até o completamento das vagas, para o gerenciamento de crises (gerente), que será realizado
no período de 30 SET a 04 OUT 2013 (Turma A) e no período de 03 a 07 MAR 2014 (Turma
B), conforme discriminação abaixo:
II - O numero de vagas será fixado em 45 (quarenta e cinco), divididas em 02
turmas, a primeira com 22 (vinte e dois) e a segunda com 23 (vinte e três) Oficiais das OME
de Área da Polícia Militar de Pernambuco.
III - As Inscrições dos candidatos deverão ser feita, por indicação dos
Comandantes, Chefes ou Diretores dos respectivos candidatos, através do Termo de
Compromisso constante no site da DEIP (http://www2.pm.pe.gov.br/web/pmpe/deip),
assinado por ambos, no caso dos candidatos pertencentes à PMPE, devendo ser encaminhado
ao Coordenador do Curso, obedecendo aos requisitos da presente Nota.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a) Ser policial militar da ativa, da Corporação;
b) Ser voluntário e ter sido indicado pelo Diretor, Comandante ou Chefe da
Unidade, que se encontra lotado;
Não haver sido punido disciplinarmente, por insubordinação; e
Estar à disposição total da coordenação do curso durante a realização do mesmo.
V - DOS EXAMES SELETIVOS:
Indicação do Comandante, Chefe ou Diretor.
Em relação ao policial militar, o Chefe deverá observar, preferencialmente, que os
candidatos ao curso sejam Oficiais, que estejam exercendo atividade operacional, já que cabe
a esse, dar uma primeira atenção às ocorrências de crise.
VI - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
DATA/HORA ATIVIDADES LOCAL RESP.
Até 16 SET 2013 Inscrição Mediante o formulário
existente no site da DEIP e o Termo
de Compromisso, a ser enviado ao
Coordenador.
CIOE Candidato e OME
correspondente.
Dia 30 SET 2013 Início do Curso (1ª Turma) CEMATA CEMATA
Dia 04 OUT 2013 Término do Curso (1ª Turma) CEMATA CEMATA
Dia 03 MAR 2014 Início do Curso (2ª Turma) CEMATA CEMATA
Dia 07 MAR 2014 Término do Curso (2ª Turma) CEMATA CEMATA
VII - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a) Somente poderão ser matriculados os candidatos, que preencham a todas as
condições estabelecidas com esta publicação;
b) As OME deverão informar de imediato, ao Coordenador do curso, Cap PM
Bosco Lourimar, CIOE, qualquer alteração que ocorra com os candidatos indicados durante a
fase seletiva;
c) O curso será de responsabilidade do CEMATA, podendo ser executado na Sede
da 1ª CIOE ou em outro local, previamente acertado;
VIII - Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da DEIP.
IX – Cumpra-se. (Nota nº 050/2013-DEIP).

terça-feira, 10 de setembro de 2013


  Curso de Ações Antibombas
 Processo de Seleção de Discentes
Este Comando Geral comunica aos interessados que se encontram abertas as
inscrições para o Processo de Seleção de Discentes para o Curso de Ações Antibombas, da
Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES, para o Campus de Ensino Mata, conforme o
quadro que se segue, através do preenchimento da ficha de inscrição constante no site da
DEIP/PMPE (http://www2.pm.pe.gov.br/web/pmpe/deip) e entrega ao coordenador do curso,
o termo de compromisso, disponível no site.

I - O numero de vagas será fixado em 20 (vinte) alunos e distribuídos da seguinte
forma:
14 (quatorze) vagas para 1ª CIOE;
03 (três) vagas para CIOSAC;
03 (três) vagas CIPCÃES;
II - As Inscrições dos candidatos deverão ser feitas, por indicação dos
Comandantes dos respectivos candidatos, através de Termo de Compromisso assinado por
ambos, devendo ser encaminhado ao Coordenador, na CIOE.
III - O Termo de Compromisso poderá ser encontrado no site da DEIP-PMPE, no
grupo virtual https://www.facebook.com/groups/rumoaexcelencia/.
IV – As inscrições ocorrerão no período de 10 a 13 SET 2013, com o
preenchimento do formulário contido no site da DEIP e envio de ofício ao Coordenador (para
a CIOE), anexados os Termos de Compromisso, solicitando a matrícula no Curso de Ações
Antibombas, que se realizará na Sede da Companhia Independente de Operações Especiais
(CIOE).
V – Os profissionais a serem indicados pelas OME deverão estar com as
condições: ser policial militar da ativa da Corporação; ter experiência profissional de no
mínimo 04 anos de serviço e estar no serviço ativo até o final da copa de 2014; ser voluntário
e ter sido indicado pelo Comandante da Unidade em que se encontra lotado; submeter-se a
avaliação psicológica específica antes de iniciar o curso; não haver sido punido
disciplinarmente por insubordinação; e estar totalmente à disposição da coordenação do curso,
durante a realização do mesmo.
VI - Caso o candidato seja considerado inapto na entrevista seletiva, a vaga
disponibilizada a este será preferencialmente destinada a outro integrante da 1ª CIOE.
VII – O processo deste curso seguirá o seguinte CALENDÁRIO DE
ATIVIDADES:

DATA/
HORA
ATIVIDADES LOCAL RESP.
10 a 13 SET
2013
Inscrição Mediante Ofício ao
Coordenador do Curso.
CIOE 1ª CIOE;
CIOSAC; e
CIPCÃES.
16 SET 2013 Remessa da Relação de Alunos ao
CEMATA.
CEMATA COORDENADOR
Será divulgado
no site da DEIP
e Grupo virtual
Avaliação psicológica específica. GABINETE DE
PSICOLOGIA
DA PMPE
GABINETE DE
PSICOLOGIA DA PMPE
07 OUT 2013. INÍCIO DO CURSO. CIOE CEMATA
25 OUT 2013. TÉRMINO DO CURSO. CIOE CEMATA
(Nota nº 051/2013 – DEIP).