REGULAMENTO
DA COMPETIÇÃO DE TIRO ALUSIVO AO 24º ANIVERSÁRIO DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS - CIOE
CAPÍTULO
I
1. ORGANIZAÇÃO
1.1
A parte executiva da organização da prova
caberá a CIOE.
1.2 O Diretor de
Prova (MD) tem por atribuições:
a. Ser o responsável pelo eficiente andamento da prova.
b. Ser o responsável pelo funcionamento do estande de
tiro.
c. Ser o responsável pela disciplina e segurança do
estande de tiro.
d. Ser o responsável pelos Boletins de Resultados e
divulgação.
e. Nas suas missões deverá proceder com imparcialidade,
cortesia, educação, probidade,vigilância constante e, sobretudo, firmeza nas
decisões.
1.3 – O Árbitro de
Linha (RO) tem por atribuições:
a. Ser o responsável pelo sorteio dos Postos de Tiro.
b. Supervisionar a atuação dos atiradores na linha de
tiro.
c. Efetuar os comandos de execução da prova.
d. Proceder o levantamento dos alvos.
e. Efetuar a marcação dos pontos nas planilhas de
resultados.
f. Inspecionar o equipamento utilizado pelos
competidores.
g. Inspecionar armas e munições dos competidores.
1.4 – Os organizadores do evento deverão providenciar,
sempre que possível, serviço de primeiro-socorros de emergência, o qual deverá
estar próximo das linhas de tiro, até o final da competição.
1.6 – Júri de Apelação:
a. o júri de apelação será composto pelo diretor da
prova, o R.O. e um espectador da prova.
b. O recurso só será aceito até 30 (trinta) minutos após
o fato que lhe deu origem. Será entregue ao Diretor da Prova.
c. A decisão do Júri de Apelação será por maioria simples
de votos, e será definitiva; não cabendo outros recursos.
d. O recurso deverá ser do próprio interessado (atirador
ou Chefe da Equipe).
CAPÍTULO
II
2. SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A segurança é fator essencial no tiro, em qualquer
de suas modalidades, motivo pelo qual deve merecer atenção especial por parte
de Diretores, arbitros, Atiradores e
Assistentes.
2.2 – Todas as pessoas presentes no estande de tiro,
atiradores ou não, são responsáveis pelo estrito cumprimento das regras e medidas
de segurança determinadas pelos Regulamentos e direção da prova.
2.3 – Todos os Árbitros, atiradores e pessoas presentes
nas imediações das linhas de tiro, deverão utilizar protetores auriculares e de
olhos. Os atiradores deverão estar munidos, além dos materiais citados, de
colete balístico.
2.4 – Os atiradores só poderão manusear suas armas,
quando na linha de tiro, e sob comando do Árbitro (RO).
2.5 – Caso exista área pré designada para manusear as
armas, o atirador poderá utilizar-se da mesma, sem contudo portar munição,
carregadores ou remuniciadores.
2.6 – Quando fora da área de manuseio, ou da linha de
tiro, as armas deverão estar, sempre, acondicionadas nas maletas apropriadas ou
no coldre, descarregadas e abertas.
2.7 – A arma somente será carregada mediante comando.
2.8 – Durante o manuseio da arma, mesmo descarregada, no
Posto de Tiro, será vedado ao atirador virá-la para trás ou para os lados.
2.9 – A queda da arma, em qualquer fase, provocará a
desclassificação do atirador.
2.10 – O descumprimento do itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.8
provocará a desclassificação do atirador.
CAPÍTULO
III
3. ESTANDES DE TIRO - POSTOS DE TIRO -
ALVOS
3.1 - O estande de tiro será do tipo
aberto.
3.2 - O estande de tiro deve permitir
que o atirador fique, sempre, de frente para o seu alvo. Um atirador em frente
de cada alvo.
3.3 - Os alvos e atiradores deverão
estar no mesmo nível. O centro do alvo deverá estar a 1,40 m do nível do solo
onde se encontra o atirador, com tolerância de 20 % para mais ou para menos.
3.4 - O Posto de Tiro deverá ter uma
área tal, que durante a realização da prova, um atirador não prejudique o
outro. Os alvos deverão ficar exatamente na perpendicular dos centros desses
Postos de Tiro.
3.5 - Os alvos deverão apresentar
numeração bem visível, da esquerda para a direita de quem olha.
3.6 - O alvo será o oficial da C.B.T.P.,
denominado “A 1”, com “X”.
3.7 - Os espectadores deverão estar, no
mínimo, a 10(dez) metros, atrás dos Postos de Tiro, de tal forma, que não
exerçam qualquer influência sobre os atiradores.
3.8 - As distâncias entre os Postos de
Tiro e os alvos, serão controlados da seguinte forma:
a. Os alvos permanecem sempre no mesmo
lugar, e os Postos de Tiro vão sendo deslocados para as distâncias previstas
nas séries (25m, 15m, 10m e 5m).
CAPÍTULO
IV
4. ARMAS - EQUIPAMENTOS – MUNIÇÕES
4.1 - Armas: - Pistolas originais de calibre .40. Somente
atiradores das Força Armadas e Policiais Federais, poderão utilizar o calibre 9
mm. Cano até 6 (seis) polegadas; coronha comum ou semi - anatômica, com
pequenas saliências para melhor encaixe das mãos; mira mecânica aberta.
4.2 - A munição utilizada será a fornecida pela CIOE,
exceto para aqueles que utilização munições 9mm, as quais devem ser originais
de fábrica.
4.3 - O cinto que sustenta os equipamentos (coldre, porta
carregadores, etc.) deverá ser o operacional adotado pela respectiva
Instituição.
4.9 - O coldre deverá ser compatível com a arma utilizada
de forma que impeça a sua queda no solo.
4.10 - A direção do cano da arma, quando no coldre,
deverá apontar para baixo.
4.11 - Os coldres podem ser usados do lado direito ou
esquerdo, entretanto, não serão permitidos os axilares, ou de saque cruzado e
de saque lateral.
4.12 - A roupa do atirador será o uniforme operacional de
cada Unidade e não poderá possuir suportes, ou qualquer artifício que facilite
o tiro.
4.13 - A utilização de luvas, joelheiras, cotoveleiras,
etc., é permitida.
CAPÍTULO
V
5. REGRAS DA MODALIDADE
5.1 - Os carregadores das pistolas deverão estar
carregados.
5.2 - O sistema de recarga é livre.
5.3 - Não serão permitidos tiros de ensaio.
5.4 - É terminantemente proibido treinar no local, no dia
da prova, mesmo que a título de ajuste de arma.
5.5 - A realização das séries deverá contar com no mínimo
dois atiradores participantes.
5.6 - Entre uma série de tiro e outra, o atirador manterá
sua arma descarregada, no coldre.
5.7 - Não será permitido o uso de lunetas, binóculos,
etc., para conferência dos impactos no alvo.
5.8 - Não será permitido qualquer auxílio de terceiros,
durante a realização das séries de tiro.
5.9 - Na hora do tiro, os espectadores deverão permanecer
em absoluto silêncio.
5.10 - Antes do início da prova, e do comando de
“carregar”, será dado ao atirador 1 (um) minuto para preparar sua arma, e
efetuar visada no alvo, podendo efetuar tiros “em seco”.
CAPÍTULO
VI
6. DA PROVA
6.1
– A prova constará das seguintes séries:
a. 1ª série: - 25m – posição em pé - dois disparos – sem
tempo.
b. 2ª série: - 25m – posição em pé - dois disparos – 14
segundos.
c. 3ª série: - 25m – posição em pé - dois disparos – 12
segundos.
d. 4ª série: - 15m – posição em pé - dois disparos – sem
tempo.
e. 5ª série: - 15m – posição em pé - dois disparos – 10
segundos.
f. 6ª série: - 15m – posição em pé - dois disparos – 08
segundos.
g. 7ª série: - 10m – posição em pé - dois disparos – 06
segundos.
h. 8ª série: - 10m – posição em pé - dois disparos – 04
segundos.
i. 9ª série: - 05m – posição em pé – partindo do coldre –
coldre travado - dois disparos – 03 segundos.
j. 10ª série: - 05m – posição em pé – partindo do coldre
– coldre travado - dois disparos – 03 segundos.
6.2
As condições de execução de tiro:
a.
A utilização do armamento em todas as séries
de tiro poderá ser em ação simples ou dupla do cão, ficando a critério do
atirador.
b.
Nas séries em que o armamento estiver
coldreado, este deverá estar em ação dupla ou ação simples do cão e neste
último caso com a trava acionada.
CAPÍTULO
VII
7. VOZ DE COMANDO PARA A EXECUÇÃO DA PROVA
7.1 - Os comandos emitidos pelo Árbitro (RO) são os
seguintes:
a. “ Atiradores em seus Postos de Tiro.”.
b. “Executaremos agora a __ série da prova.” (Esclarecer
como será realizada, bem sucintamente).
c. “Pista quente.”.
d. “Atiradores podem pegar suas armas e “Carregar!”.
f. “Atiradores prontos?.” (Se o atirador estiver pronto,
permanece em silêncio; caso não esteja, diz, em voz alta: - “ Não pronto!”. O
RO repetirá: - “ Não pronto!”, e dará 10 segundos para que o atirador se
apronte. Não será permitido o “não pronto” pela segunda vez na série para toda
a linha de tiro. O RO vai direto para a voz de comando seguinte: - “ À
espera.”.
g. “ À espera.”.
h. Sinal sonoro de início do tempo ( De 3 a 5 segundos
após o “À espera”).
i. Sinal sonoro de final do tempo.
j. “Descarregar as armas, colocando-as no coldre.”.
k. “Pista fria.”.
OBS.: -
Havendo necessidade, o RO procederá à contagem dos cartuchos deflagrados de
cada atirador.
CAPÍTULO
IX
9.
CONTROLE
DE TEMPO
9.1 - O controle de tempo (início e fim) será através de
sinal sonoro, bem audível, de modo que não deixe dúvidas, sendo realizador por
um temporizador.
9.2 - Se ocorrer erro do Árbitro no controle do tempo,
proceder-se-á da seguinte maneira:
a. Se todos efetuaram os disparos da série, proceder-se-á
o levantamento dos resultados.
b. Se um ou mais atirador, não completar a série, esta
poderá ser repetida por eles, e os tiros dados não serão contados e os alvos
serão obreados.
9.3 - Se por qualquer motivo, independente de sua vontade
(casos fortuitos – ex.: queda do alvo, etc.) o atirador tiver que interromper a
série, poderá, após solucionado o problema, completá-la. Casos de negligência,
imprudência ou imperícia de sua parte, não serão considerados.
CAPÍTULO
X
10.
DEFEITO
DE ARMA OU MUNIÇÃO
10.1 - Defeito de munição o atirador terá o direito de
repetir a série.
10.2 - Defeito de arma corre por conta e risco do
atirador. Dentro do tempo previsto para a série, mantendo a segurança, o
atirador tentará solucionar o problema (sem ajuda).
10.3 - Em caso de quebra de arma, comprovada pelo Árbitro
(RO), o atirador poderá completar a prova com outra arma, igual ou similar (de
mesmas características). A série em que o problema aconteceu, não poderá ser
repetida.
10.4 - Desde que não exista quebra, a mesma arma deverá
ser utilizada em toda a prova.
CAPÍTULO
XI
11.
LEVANTAMENTO
DE RESULTADOS DOS ALVOS
11.1 - O levantamento dos alvos será feito pelos Árbitros
de Linha (RO).
11.2 – O levantamento será feito após todas as séries de
tiro.
11.4 - O atirador que não acompanhar o levantamento de
seu alvo, não terá direito a futuras reclamações.
11.5 - Todos os impactos corretos dentro da zona de
pontuação do alvo serão válidos.
11.6 - Sempre que o atirador se sentir injustiçado por
ocasião do levantamento dos pontos do seu alvo, deverá protestar, de imediato.
11.7 - O impacto que tangenciar a linha da zona superior
de pontuação, será computado com o valor maior.
11.8 - No caso de dúvida sobre o valor a ser computado,
deverá o atirador ser beneficiado.
11.9 – É terminantemente proibido que o atirador, no
momento do levantamento dos resultados, tocar no alvo com qualquer parte do
corpo ou objeto, devendo este, caso o faça, ser desclassificado da competição.
11.10 - Nos alvos em que forem constatados tiros a mais,
procede-se da seguinte maneira:
a. Se forem do próprio atirador, contam-se os piores
tiros.
b. Não havendo possibilidade de identificar os tiros, e
ficar comprovado que foi atirador de outro Posto que os efetuou, o alvo será
obreado ou substituído, e o atirador do alvo com tiros a mais, repetirá a
série.
d. Em ambos os casos, o atirador autor dos disparos no
alvo errado, só terá computado os impactos existentes no seu alvo. Se houve “má
fé”, será eliminado da competição.
CAPÍTULO
XII
12.
ERROS
DE PROCEDIMENTO
12.1 - Todos os erros de procedimento serão penalizados
com 10 (dez) pontos.
12.2 - Para cada tiro disparado em desacordo com o que
estiver previsto, será marcado um erro de procedimento.
CAPÍTULO
XIII
13.
CLASSIFICAÇÃO
– DESEMPATE
13.1 - Classificação individual:
a. A pontuação final do atirador será o resultado do
total de pontos obtidos em todas as séries, após subtração das penalidades.
b. Desempate: - Ficará à frente, o atirador com maior
número de impactos na marca “X” (centro)
do alvo em toda a prova.
c. Persistindo o empate, ficará a frente aquele que tiver
maior quantidade de disparos nos alvos de número 10, 9, 8 ...
13.2 - Classificação de Equipe:
a. A pontuação final da Equipe, será a soma dos pontos de
seus integrantes.
b. Serão considerados integrantes das equipes, os
atiradores que somarem pontos para ela.
c. Desempate: - Ficará à frente, a Equipe cujos
integrantes, em conjunto, somarem maior número de impactos na marca “X”
(centro) do alvo.
d. Persistindo o empate, ficará a frente aquele que tiver
maior quantidade de disparos nos alvos de número 10, 9, 8 ...
CAPÍTULO
XIV
14.
EQUIPES
14.1 - As Equipes serão constituídas por três atiradores,
de acordo com o estipulado pela organização do evento, devendo, ainda, ser
definida antes do início da competição.
14.3 - Toda Equipe deverá ter um Chefe de Equipe, que
será o integrante mais antigo, responsável pelo contato com Árbitros e
organizadores do evento.
CAPÍTULO
XV
15.
REGRAS
GERAIS
15.1 - Sempre que possível, deverá ser designado um
fiscal para cada atirador, o qual, além de acompanhar as posições da prova,
deverá, ainda, anotar os tiros de cada série.
15.2 - Todo atirador terá acesso ao Quadro de Resultados
parcial e final.
15.3 - Outros problemas não previstos neste Regulamento
serão solucionados pelo Diretor da Prova.
CAPÍTULO
XVI
16.
DISCIPLINA
E PENALIDADES
16.1 - Durante a realização de uma prova, estarão
sujeitos à disciplina todos os presentes: - atiradores, dirigentes, e
espectadores.
16.2 - O respeito mútuo, o bom senso, e a educação, devem
prevalecer.
16.3 - Casos de falta de compostura, falta de ética
desportiva, palavras de baixo calão, etc., devem ser punidas.
16.4 - As penalidades serão:
a. Advertência.
b. Dedução de 10 (dez) pontos do resultado (para cada
uma).
c. Desclassificação.
16.6 - A desclassificação ocorrerá, além dos casos já
previstos, mais os seguintes:
a. Na reincidência específica de problema disciplinar.
b. No caso de ofensas às pessoas, ou descumprimento à
ordem legal dos Árbitros (RO, CRO, MD).
c. utilização de munição diversa da fornecida pela CIOE
ou da regulada pela presente normatização.
16.7 - Todas as penalidades deverão constar da súmula do
atirador, e conter a assinatura de quem a aplicou.
16.8 – As punições previstas neste regulamento que venham
a ser aplicadas aos participantes, não o exime das disposições constantes no
diploma disciplinar desta Corporação, caso cometa algum tipo de infração
disciplinar.