quinta-feira, 25 de julho de 2013




                                                                                       Curso Negociação Policial


                      Curso Negociação Policial – Processo Seletivo e funcionamento do curso.

I - Este Comando Geral comunica aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Discentes para o Curso Negociação Policial, da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES, para o Campus de Ensino Mata, a ser realizado no 2º semestre de 2013, com funcionamento de 02 (duas) turmas, de modo que sejam executadas 01 (uma) turma no mês de Agosto de 2013  e outra em Setembro de 2013.

II-           DAS VAGAS
       O numero de vagas será fixado em 40 (quarenta), divididas em 02 (duas) TURMAS de 20 (vinte) alunos e distribuídas da seguinte forma:
a)             14 (quatorze) vagas para 1ª CIOE, sendo 07 (sete) por curso;
b)       04 (quatro) vagas para BPChoque, sendo 02 (duas) por curso;
c)       02 (duas) vaga para a CIOSAC, sendo um por curso;
d)       08 (oito) vagas para Oficiais Policiais Militares de Unidades do Interior do Estado, sendo 04 (quatro) para integrantes da DINTER-I e 04 (quatro) da DINTER-II, ficando a cargo das respectivas Diretorias a distribuição das vagas, sendo 02 (duas) indicações por curso;
e)            02 (duas) vaga para integrantes do GBSat do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, sendo 01 (uma) por curso;
f)             02 (duas) vagas para o GOE da Polícia Civil, sendo 01 (uma) por curso; e
g)            08 (oito) vagas para Policiais Militares de Corporações de outros Estados da Federação, sendo 04 (quatro) por curso.

              III - DAS INSCRIÇÕES

a)             A Inscrição dos candidatos deverá ser feita por indicação dos Comandantes, Chefes ou Diretores dos respectivos candidatos através do Termo de Compromisso constante no site da DEIP (http://www2.pm.pe.gov.br/web/pmpe/deip) assinado por ambos, no caso dos candidatos pertencentes à PMPE, devendo ser encaminhado à DEIP ou ao Coordenador do Curso, e através de ofício no caso dos candidatos pertencentes aos demais órgãos contemplados com vagas, devendo ser encaminhado ao Comandante da PMPE, obedecendo aos requisitos da presente Nota, discriminando o candidato por turma.
b)            Período para Inscrição: das 07h00 do dia 29 de julho às 18h00 do dia 02 de agosto de 2013, deverão ser remetidos via ofício à Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa (DEIP-PMPE) os nomes dos Respectivos Policiais Militares, Civis e Bombeiros Militares indicados, para que sejam matriculados nas duas turmas do Curso de Negociação Policial, que se realizará no Campus de Ensino Mata (CEMATA), em conformidade com as especificações a seguir.
c)            A DEIP-PMPE deverá remeter a relação dos candidatos indicados por seu comandantes, chefes ou diretores com cópia dos documentos de origem a coordenação do curso.
d)            No caso dos candidatos pertencentes a coirmãs, será remetido ofício pela Polícia Militar de Pernambuco informando das vagas disponibilizadas para que a corporação envie através de documento oficial o profissional indicado, constando os dados deste.

IV - DO FUNCIONAMENTO DO CURSO:

a)            Local de funcionamento: Campus de Ensino Mata (CEMATA);
b)            Calendário de Atividades (conforme o item 7 desta Nota)
c)            Previsão de Inicio e Término do Curso: de 12 a 31 de Agosto de 2013 (1ª TURMA) e de 18 de novembro a 07 de dezembro de 2013 (2ª TURMA);
d)            Duração: 03 (três) semana;
e)            Quantitativo de vagas: 20 (vinte) vagas por turma.

V - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

a) Ser policial militar, policial civil ou bombeiro militar da ativa da Corporação;
b) Ser voluntário e ter sido indicado pelo Diretor, Comandante ou Chefe da Unidade e que se encontra lotada;
c) Submeter-se a entrevista seletiva antes de iniciar o curso;
c) Não haver sido punido disciplinarmente por insubordinação; e
d) Estar à disposição total da coordenação do curso durante a realização do mesmo.

VI - DOS EXAMES SELETIVOS:

a)       Indicação do comandante, chefe ou diretor.
b)       Entrevista realizada por comissão formada por 02 (dois) negociadores e 01 (um) psicólogo-negociador, onde verificar-se-á se o candidato possui o perfil necessário para que possa frequentar o curso em questão, sendo qualificado como apto ou inapto, devendo ser publicado em Boletim Geral da PMPE o referido resultado.
c)       As entrevistas para o 1ª TURMA ocorrerão de 06 a 07 de agosto de 2013, iniciando às 08h00 e para o 2ª TURMA, de 05 à 06 de novembro, iniciando às 08h00.
d)       Os candidatos pertencentes a coirmãs de outro Estado da Federação serão entrevistados na data de sua apresentação.
e)       Caso o candidato seja considerado inapto na entrevista seletiva, a vaga disponibilizada a este será preferencialmente destinada a outro integrante do seu órgão com a devida indicação do comandante, chefe ou diretor deste que será informado da disponibilidade pela coordenação do curso.

VII - DA MATRÍCULA

Serão matriculados no curso os candidatos indicados pelos Diretores, Comandante e Chefes das Unidades que forem considerados aptos na entrevista seletiva e que atendam as demais exigências, conforme a presente Nota.


VIII - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
DATA/HORA
ATIVIDADES
LOCAL
RESP.
Das 07h00 do dia 22 às 18h00 do dia 26 de Julho de 2013
Inscrição Mediante Termo de Compromisso à DEIP das 02 (duas) Turmas.
DEIP
INTERESSADOS
De 29 à 31 Jul 2013
Remessa da Relação de Alunos ao CEMATA
CEMATA
DEIP
De 01 a 02 de agosto de 2013, iniciando às 08h00.
Entrevista seletiva (1ª Turma)
CIOE
CEMATA
Dia 12 de agosto de 2013.
INÍCIO DO CURSO (1ª Turma)
CIOE
CEMATA
Dia 31 agosto de 2013
TÉRMINO DO CURSO (1ª Turma)
CIOE
CEMATA
De 05 à 06 de novembro iniciando às 08h00.
Entrevista Seletiva (2ª Turma)
CIOE
CEMATA
Dia 18 de novembro de 2013.
INÍCIO DO CURSO (2ª Turma)
CIOE
CEMATA
Dia 07 de dezembro de 2013
TÉRMINO DO CURSO (2ª Turma)
CIOE
CEMATA

IX - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

a)            Para efeito de efetivação e acompanhamento do aproveitamento da capacitação, os alunos serão submetidos a 01 (uma) avaliação teórica para as disciplinas constantes na grade curricular e avaliações práticas no transcorrer da disciplina de prática de negociação, tendo como base de aprovação a média ou conceito (avaliação continuada ou informativa), apresentada pela coordenação ao final do curso. A Coordenação do curso aplicará a avaliação teórica de acordo com as questões repassadas pelos instrutores que serão colocadas na avaliação conforme o percentual de carga horária das disciplinas, sendo que a avaliação teórica será dividida prova escrita, equivalente a 20% da nota final, e apresentação do Estudo de Caso, equivalente a 20% da nota final, resultando no total de 40% da nota final do curso. Os 60% restantes da nota final será direcionado a avaliação prática da disciplina de prática de negociação, cuja média será o somatório das notas atingidas pelo aluno durante as avaliações práticas pelas quantidades de avaliações. A Coordenação deverá fazer a equivalência da média com o conceito.
b)            O Aluno deverá comprovar frequência mínima de 90% da carga horária, por disciplina do curso, sendo considerado reprovado o aluno que não atingir tal percentual, de acordo com o registro do Instrutor na caderneta escolar.
c)            Caso o aluno obtenha nota entre 5,0(cinco) e 7,0(sete) na avaliação teórica, ou no estudo de caso, ou na prática de negociação, terá que realizar recuperação destas avaliações no dia seguinte.
d)            Será considerado aprovado ao final do curso o aluno que obtiver a média global (somatório dos percentuais das avaliações previstas no item “a”) igual ou superior a 7,0(sete). O aluno que obtiver média global entre 5,0(cinco) e 7,0(sete), terá direito a realizar uma prova de recuperação, no dia seguinte ao da realização da primeira avaliação.
e)            Caso ele seja aprovado na recuperação irá ser contabilizada para ele a nota 7,0(sete). Já o aluno que não atingir a nota mínima 5,0(cinco) na primeira avaliação ou 7,0(sete) na recuperação será considerado inapto, sendo pois, considerado reprovado. Após a aplicação da recuperação, caso o aluno não obtenha nota prevista no parágrafo anterior, será iniciado seu processo de desligamento, através de integrantes da GICAP e do CEMATA.
f)             O Corpo Docente (Coordenador, Instrutores Titulares e Instrutores Secundários) será avaliado pelos alunos. A avaliação será aplicada pela Supervisão de Ensino do Campus, de acordo com o modelo de ficha contido na Portaria GAB/SDS nº. 2.183, de 19 de agosto de 2009. Antes da aplicação da avaliação dos docentes, os alunos deverão ser orientados quanto à importância dessa avaliação para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.

X - DO DESLIGAMENTO DO CURSO
Será desligado do curso o aluno que:
a) Não obtiver a média prevista no item 8 desta Nota ao final do curso;
b) Tiver a frequência escolar em quaisquer disciplinas abaixo dos 90%, ao término da matéria;
c)   Cometer qualquer tipo de transgressão disciplinar, qualquer conduta que desabone a hierarquia e a disciplina durante o curso ou realize qualquer ato não previsto por instrutor que traga risco aos demais alunos ou a equipe de instrução, este será afastado das atividades do curso até a conclusão de apuração sumaríssima, caso confirmada a transgressão ou o ato, o aluno será desligado do curso.
d) Não realizar quaisquer atividades relacionadas ao conteúdo que foi repassado nas instruções previstas por instrutor ou pela coordenação do curso que seja necessária para o bom aprendizado e para boa continuidade do aluno no curso, este será desligado.
e) A pedido do aluno por não ter mais interesse em frequentar o referido curso, devidamente fundamentado por escrito.
Todas as situações de que trata o item anterior serão encaminhados pela coordenação do curso, através do CEMATA, à GICAP para início do processo de desligamento

XI – PRESCRIÇÕES DIVERSAS
       
a)        Somente poderão ser matriculados os candidatos que preencham a todas as condições estabelecidas nestas Instruções Reguladoras;
b)       Caso alguma vaga destinada aos órgãos constantes no item 1, não seja preenchida, esta será redistribuída pela coordenação do curso com anuência da GICAP;
c)         Os Órgãos deverão informar de imediato, à DEIP, qualquer alteração que ocorra com os candidatos indicados durante a fase seletiva;
d)       Durante toda fase seletiva a Carteira de Identidade Militar será o documento hábil do candidato para ter acesso aos locais de exame;
e)        Os candidatos só poderão comparecer a todas as atividades do curso devidamente fardados, no caso dos Militares; para os civis, trajar vestimenta Operacional;
f)         As datas dos exames poderão ser alteradas, conforme necessidades ou por casos de força maior, devendo ser previamente informado aos candidatos qualquer alteração;
g)        O curso será de responsabilidade do CEMATA, podendo executado na sede da 1ª CIOE ou em outro local, previamente acertado;
h)       A DEIP deverá criar um banco de dados com os candidatos indicados pelos comandantes e não selecionados, com vistas à inscrição dos demais candidatos em Turmas futuras, em caso de Oferta de mais turmas desse curso.
i)         O aluno que, no decorrer do curso, não atingir o índice técnico ou rendimento necessário nas instruções, será automaticamente desligado, após avaliação da coordenação e encaminhamento a GICAP para homologação;

j)         Os casos omissos serão solucionados pelo Gerente Geral da GGAIIC, Comando do CEMATA e pelos Coordenadores do CIATI 2012.

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