Curso Negociação Policial
Curso Negociação Policial – Processo Seletivo e
funcionamento do curso.
I
- Este Comando Geral comunica aos interessados que se encontram abertas as inscrições
para o Processo de Seleção de Discentes para o Curso Negociação Policial, da Academia Integrada de Defesa Social
- ACIDES, para o Campus de Ensino Mata, a ser realizado no 2º semestre de 2013,
com funcionamento de 02 (duas) turmas, de modo que sejam executadas 01 (uma)
turma no mês de Agosto de 2013 e outra
em Setembro de 2013.
II-
DAS
VAGAS
O numero de
vagas será fixado em 40 (quarenta),
divididas em 02 (duas) TURMAS de 20 (vinte) alunos e distribuídas da
seguinte forma:
a)
14 (quatorze) vagas
para 1ª CIOE, sendo 07 (sete) por curso;
b)
04 (quatro) vagas para
BPChoque, sendo 02 (duas) por curso;
c)
02 (duas) vaga para a
CIOSAC, sendo um por curso;
d)
08 (oito) vagas para
Oficiais Policiais Militares de Unidades do Interior do Estado, sendo 04 (quatro)
para integrantes da DINTER-I e 04 (quatro) da DINTER-II, ficando a cargo das
respectivas Diretorias a distribuição das vagas, sendo 02 (duas) indicações por
curso;
e)
02 (duas) vaga para
integrantes do GBSat do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, sendo 01
(uma) por curso;
f)
02 (duas) vagas para o
GOE da Polícia Civil, sendo 01 (uma) por curso; e
g)
08 (oito) vagas para
Policiais Militares de Corporações de outros Estados da Federação, sendo 04
(quatro) por curso.
III - DAS INSCRIÇÕES
a)
A Inscrição
dos candidatos deverá ser feita por indicação dos Comandantes, Chefes ou
Diretores dos respectivos candidatos através do Termo de Compromisso constante
no site da DEIP (http://www2.pm.pe.gov.br/web/pmpe/deip)
assinado por ambos, no caso dos candidatos pertencentes à PMPE, devendo ser
encaminhado à DEIP ou ao Coordenador do Curso, e através de ofício no caso dos
candidatos pertencentes aos demais órgãos contemplados com vagas, devendo ser
encaminhado ao Comandante da PMPE, obedecendo aos requisitos da presente Nota,
discriminando o candidato por turma.
b)
Período para Inscrição: das 07h00 do dia 29 de julho
às 18h00 do dia 02 de agosto de 2013,
deverão ser remetidos via ofício à Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa
(DEIP-PMPE) os nomes dos Respectivos Policiais Militares, Civis e Bombeiros
Militares indicados, para que sejam matriculados nas duas turmas do Curso de
Negociação Policial, que se realizará no Campus de Ensino Mata (CEMATA), em
conformidade com as especificações a seguir.
c)
A DEIP-PMPE deverá remeter a relação dos candidatos
indicados por seu comandantes, chefes ou diretores com cópia dos documentos de
origem a coordenação do curso.
d)
No caso dos candidatos pertencentes a coirmãs, será
remetido ofício pela Polícia Militar de Pernambuco informando das vagas
disponibilizadas para que a corporação envie através de documento oficial o
profissional indicado, constando os dados deste.
IV - DO
FUNCIONAMENTO DO CURSO:
a)
Local
de funcionamento: Campus de Ensino Mata (CEMATA);
b)
Calendário
de Atividades (conforme o item 7 desta Nota)
c)
Previsão
de Inicio e Término do Curso: de 12 a 31
de Agosto de 2013 (1ª TURMA) e de 18
de novembro a 07 de dezembro de 2013 (2ª TURMA);
d)
Duração:
03 (três) semana;
e)
Quantitativo
de vagas: 20 (vinte) vagas por turma.
V - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a) Ser policial
militar, policial civil ou bombeiro militar da ativa da Corporação;
b) Ser
voluntário e ter sido indicado pelo Diretor, Comandante ou Chefe da Unidade e
que se encontra lotada;
c) Submeter-se a
entrevista seletiva antes de iniciar o curso;
c) Não haver
sido punido disciplinarmente por insubordinação; e
d) Estar à
disposição total da coordenação do curso durante a realização do mesmo.
VI - DOS EXAMES SELETIVOS:
a)
Indicação
do comandante, chefe ou diretor.
b)
Entrevista
realizada por comissão formada por 02 (dois) negociadores e 01 (um)
psicólogo-negociador, onde verificar-se-á se o candidato possui o perfil
necessário para que possa frequentar o curso em questão, sendo qualificado como
apto ou inapto, devendo ser publicado em Boletim Geral da PMPE o referido
resultado.
c)
As
entrevistas para o 1ª TURMA
ocorrerão de 06 a 07 de agosto de 2013,
iniciando às 08h00 e para o 2ª TURMA,
de 05 à 06 de novembro, iniciando às 08h00.
d)
Os
candidatos pertencentes a coirmãs de outro Estado da Federação serão
entrevistados na data de sua apresentação.
e)
Caso
o candidato seja considerado inapto na entrevista seletiva, a vaga
disponibilizada a este será preferencialmente destinada a outro integrante do
seu órgão com a devida indicação do comandante, chefe ou diretor deste que será
informado da disponibilidade pela coordenação do curso.
VII - DA
MATRÍCULA
Serão
matriculados no curso os candidatos indicados pelos Diretores, Comandante e
Chefes das Unidades que forem considerados aptos na entrevista seletiva e que
atendam as demais exigências, conforme a presente Nota.
VIII - CALENDÁRIO
DE ATIVIDADES
DATA/HORA
|
ATIVIDADES
|
LOCAL
|
RESP.
|
Das 07h00 do dia 22
às 18h00 do dia 26 de Julho de 2013
|
Inscrição Mediante Termo de Compromisso à DEIP das
02 (duas) Turmas.
|
DEIP
|
INTERESSADOS
|
De 29 à 31 Jul
2013
|
Remessa da Relação de Alunos ao CEMATA
|
CEMATA
|
DEIP
|
De 01 a 02 de agosto de 2013,
iniciando às 08h00.
|
Entrevista seletiva (1ª Turma)
|
CIOE
|
CEMATA
|
Dia 12 de agosto de 2013.
|
INÍCIO DO CURSO (1ª Turma)
|
CIOE
|
CEMATA
|
Dia 31 agosto
de 2013
|
TÉRMINO DO CURSO (1ª Turma)
|
CIOE
|
CEMATA
|
De 05 à 06 de novembro iniciando às 08h00.
|
Entrevista Seletiva (2ª Turma)
|
CIOE
|
CEMATA
|
Dia 18 de
novembro de 2013.
|
INÍCIO DO CURSO (2ª Turma)
|
CIOE
|
CEMATA
|
Dia 07 de
dezembro de 2013
|
TÉRMINO DO CURSO (2ª Turma)
|
CIOE
|
CEMATA
|
IX - ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO
a)
Para
efeito de efetivação e acompanhamento do aproveitamento da capacitação, os
alunos serão submetidos a 01 (uma) avaliação teórica para as disciplinas constantes
na grade curricular e avaliações práticas no transcorrer da disciplina de
prática de negociação, tendo como base de aprovação a média ou conceito
(avaliação continuada ou informativa), apresentada pela coordenação ao final do
curso. A Coordenação do curso aplicará a avaliação teórica de acordo com as
questões repassadas pelos instrutores que serão colocadas na avaliação conforme
o percentual de carga horária das disciplinas, sendo que a avaliação teórica
será dividida prova escrita, equivalente a 20% da nota final, e apresentação do
Estudo de Caso, equivalente a 20% da nota final, resultando no total de 40% da
nota final do curso. Os 60% restantes da nota final será direcionado a
avaliação prática da disciplina de prática de negociação, cuja média será o
somatório das notas atingidas pelo aluno durante as avaliações práticas pelas
quantidades de avaliações. A Coordenação deverá fazer a equivalência da média
com o conceito.
b)
O
Aluno deverá comprovar frequência mínima de 90% da carga horária, por disciplina
do curso, sendo considerado reprovado o aluno que não atingir tal percentual,
de acordo com o registro do Instrutor na caderneta escolar.
c)
Caso
o aluno obtenha nota entre 5,0(cinco) e 7,0(sete) na avaliação teórica, ou no
estudo de caso, ou na prática de negociação, terá que realizar recuperação
destas avaliações no dia seguinte.
d)
Será
considerado aprovado ao final do curso o aluno que obtiver a média global
(somatório dos percentuais das avaliações previstas no item “a”) igual ou
superior a 7,0(sete). O aluno que obtiver média global entre 5,0(cinco) e
7,0(sete), terá direito a realizar uma prova de recuperação, no dia seguinte ao
da realização da primeira avaliação.
e)
Caso
ele seja aprovado na recuperação irá ser contabilizada para ele a nota
7,0(sete). Já o aluno que não atingir a nota mínima 5,0(cinco) na primeira
avaliação ou 7,0(sete) na recuperação será considerado inapto, sendo pois,
considerado reprovado. Após a aplicação da recuperação, caso o aluno não
obtenha nota prevista no parágrafo anterior, será iniciado seu processo de
desligamento, através de integrantes da GICAP e do CEMATA.
f)
O
Corpo Docente (Coordenador, Instrutores Titulares e Instrutores Secundários)
será avaliado pelos alunos. A avaliação será aplicada pela Supervisão de Ensino
do Campus, de acordo com o modelo de ficha contido na Portaria GAB/SDS nº.
2.183, de 19 de agosto de 2009. Antes da aplicação da avaliação dos docentes,
os alunos deverão ser orientados quanto à importância dessa avaliação para o
aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.
X - DO
DESLIGAMENTO DO CURSO
Será desligado
do curso o aluno que:
a) Não obtiver a
média prevista no item 8 desta Nota ao final do curso;
b) Tiver a
frequência escolar em quaisquer disciplinas abaixo dos 90%, ao término da
matéria;
c)
Cometer
qualquer tipo de transgressão disciplinar, qualquer conduta que desabone a
hierarquia e a disciplina durante o curso ou realize qualquer ato não previsto
por instrutor que traga risco aos demais alunos ou a equipe de instrução, este
será afastado das atividades do curso até a conclusão de apuração sumaríssima,
caso confirmada a transgressão ou o ato, o aluno será desligado do curso.
d) Não realizar
quaisquer atividades relacionadas ao conteúdo que foi repassado nas instruções
previstas por instrutor ou pela coordenação do curso que seja necessária para o
bom aprendizado e para boa continuidade do aluno no curso, este será desligado.
e) A pedido do
aluno por não ter mais interesse em frequentar o referido curso, devidamente
fundamentado por escrito.
Todas as
situações de que trata o item anterior serão encaminhados pela coordenação do
curso, através do CEMATA, à GICAP para início do processo de desligamento
XI – PRESCRIÇÕES
DIVERSAS
a)
Somente
poderão ser matriculados os candidatos que preencham a todas as condições
estabelecidas nestas Instruções Reguladoras;
b)
Caso
alguma vaga destinada aos órgãos constantes no item 1, não seja preenchida,
esta será redistribuída pela coordenação do curso com anuência da GICAP;
c)
Os Órgãos deverão informar de imediato, à
DEIP, qualquer alteração que ocorra com os candidatos indicados durante a fase
seletiva;
d)
Durante
toda fase seletiva a Carteira de Identidade Militar será o documento hábil do
candidato para ter acesso aos locais de exame;
e)
Os candidatos só
poderão comparecer a todas as atividades do curso devidamente fardados, no caso
dos Militares; para os civis, trajar vestimenta Operacional;
f)
As
datas dos exames poderão ser alteradas, conforme necessidades ou por casos de
força maior, devendo ser previamente informado aos candidatos qualquer
alteração;
g)
O
curso será de responsabilidade do CEMATA, podendo executado na sede da 1ª CIOE
ou em outro local, previamente acertado;
h)
A
DEIP deverá criar um banco de dados com os candidatos indicados pelos
comandantes e não selecionados, com vistas à inscrição dos demais candidatos em
Turmas futuras, em caso de Oferta de mais turmas desse curso.
i)
O
aluno que, no decorrer do curso, não atingir o índice técnico ou rendimento
necessário nas instruções, será automaticamente desligado, após avaliação da
coordenação e encaminhamento a GICAP para homologação;
j)
Os
casos omissos serão solucionados pelo Gerente Geral da GGAIIC, Comando do
CEMATA e pelos Coordenadores do CIATI 2012.
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